STJ implementa home office

Data:

STJ regulamenta o teletrabalho.

teletrabalho
Créditos: nd3000 | iStock

O Conselho de Administração do STJ aprovou uma resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. A intenção é aumentar a produtividade no trabalho, racionalizar o consumo de recursos, melhorar a qualidade de vida dos servidores e elevar a eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente da corte, disse que, “Por meio do teletrabalho, o STJ busca promover e ampliar uma cultura orientada a resultados. Ao reduzir tempo e custos com deslocamentos, o servidor em teletrabalho poderá produzir mais, com impactos positivos na prestação jurisdicional e na economia de recursos físicos do tribunal. A implementação do trabalho a distância também é fruto da adoção de soluções tecnológicas que garantem, a um só tempo, a estabilidade do acesso remoto e a segurança das informações acessadas”.

A regulamentação foi editada em consonância com a Resolução 227/2016 do CNJ. As metas de desempenho do servidor em home office serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, gestantes e lactantes terão prioridade. Os servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores não poderão exercer o teletrabalho.

A norma prevê alguns deveres do servidor em home office, como ter estrutura física e tecnológica suficiente para realizar o trabalho à distância, executar as atividades no tribunal a cada período máximo de 15 dias, desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, e não se ausentar , em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

Essa regulamentação foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, com 51 servidores. O projeto durou 3 meses e, em seguida, foi ampliado.

Além de especificar condições, a resolução prevê 30% como limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho, admitindo-se o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados, excepcionalmente. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo