PJe: 295 mil processos distribuídos em 2018 no TJDFT

Data:

Ao todo, desde a implementação do sistema PJe no ano de 2014, o número de processo distribuídos supera 745 mil feitos

PJE - Processo Judicial Eletrônico - TJDFT
Créditos: TJDFT

Ao longo deste ano, mais de 295 mil processos foram distribuídos por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Desde o princípio da implantação do sistema PJe, no mês de julho do ano de 2014, até este mês, o número supera os 745 mil feitos.

Em 2018, foram recebidos 259.758 processos eletrônicos na 1ª Instância, sendo 11.243 deles em Turmas Recursais, e outros 35.294 na 2ª Instância*.

O PJe começou a ser implantado nas serventias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 25 de julho de 2014. Desde então, já foram distribuídos 685.519 processos eletrônicos na 1ª Instância, 37.989 deles em Turmas Recursais, e mais 59.826 na 2ª Instância*.

O crescimento no volume de processos judiciais eletrônicos reflete o avanço das implantações que têm sido feitas de forma paulatina, seguindo cronogramas aprovados pelo Comitê Gestor do PJe.

Menos de um mês após as primeiras serventias receberem o sistema, o TJDFT já chegava ao milésimo processo judicial eletrônico. Um ano e nove meses depois, já eram 100 mil; dois anos e meio após, o número chegava a 200 mil, alcançando os 500 mil aos três anos e meio.

A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prossegue e, na sexta-feira, 14/12, o Comitê aprovou o cronograma para o ano 2019 (clique aqui para baixar o PDF do cronograma).

O Comitê Gestor do PJe é composto por representantes do TJDFT, da OAB/DF, do MPU e da AMAGIS/DF, tendo como convidados, a Defensoria Pública do DF e a Procuradoria Geral do DF.

*Dados contabilizados em 19/12. (Com informações do TJDFT)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.