Servidora portadora de doença degenerativa tem horário especial de serviço

Data:

A decisão é do juiz Federal Renato Barth Pires, da 3ª vara de São José dos Campos/SP.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

Uma servidora pública Federal ajuizou ação contra a União após ato administrativo que indeferiu o requerimento de concessão de horário especial. Segundo os autos, ela é portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença degenerativa. Na inicial, a servidora alegou que teve recomendação de sua médica neurologista para redução da carga horária profissional com o intuito de diminuir a fadiga muscular e intensificar as terapias para manutenção da funcionalidade.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, ao admitir uma pessoa com deficiência, a administração pública deve adotar medidas receptivas e facilitadoras. Ele enfatizou que mesmo que a perícia judicial constatasse que a autora ainda não se encontra nos estágios mais avançados da doença, os documentos apresentados mostram que ela já apresenta vários de seus sintomas.

“Conclui-se, portanto, que a concessão do horário especial é expediente útil e importante, inclusive para permitir que a autora continue exercendo suas atividades laborais por um período mais longo. Aliás, seria manifestamente contrário ao interesse público que a progressão da doença levasse a autora a uma situação de invalidez, o que deve ser evitado, a todo custo.”

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a União a conceder o horário especial de serviço a autora. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 5001195-07.2018.4.03.6103

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.