Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que solicitou exoneração do cargo, acreditando não possuir as qualificações necessárias para suas funções, teve sua decisão de desligamento revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Uma servidora pública vinculada ao Magistério Estadual do Rio Grande do Norte (RN) teve seu pleito de concessão da progressão horizontal atendido, conforme decisão favorável, garantindo os devidos reflexos financeiros. A progressão foi concedida com base na Lei Complementar Estadual nº 322/2006, que estabelece critérios para reenquadramento de profissionais da educação.
Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo uma sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que demitiu uma servidora. Agora, ela foi reintegrada após decisão judicial que considerou desproporcional a punição devido à participação dela em sociedade privada.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de uma servidora pública contra uma decisão que havia negado seu pedido para continuar em teletrabalho com residência no exterior. A servidora atua no Banco Central do Brasil.
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