STF discute posse de estrangeiro aprovado em concurso de professor, técnico ou cientista

Data:

Corte decidirá sobre nomeação de estrangeiro.

concurso público
Créditos: artisteer | iStock

Após reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, a Corte decidirá se estrangeiro aprovado em concurso público tem direito à nomeação e à posse em cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Um iraniano foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), mas foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro. Ele ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina alegando o direito constitucional de participar de concurso público mesmo sendo estrangeiro.

O pedido foi negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Joinville, que entendeu que o edital do concurso limitou o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A apresentação do visto permanente no ato da posse se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. O TRF-4 manteve a sentença, salientando que o edital é a lei do concurso.

Por isso, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, sustentando o direito previsto no artigo 37, I, da Constituição Federal e o disposto no artigo 207, §1º (admissão de técnicos e cientistas estrangeiros pelas instituições). Ele ainda assinalou que o TRF-4 feriu o princípio da isonomia e representou preconceito de origem.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, se manifestou na sessão do Plenário virtual no sentido de que a matéria tem específico tratamento constitucional no artigo 207, §1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional 11/1996), regulamentado pela Lei 9.515/1997 (provimento de cargos pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais).

Ele assim pontuou: “Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RE 1.177.699

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.