STF discute posse de estrangeiro aprovado em concurso de professor, técnico ou cientista

Data:

Corte decidirá sobre nomeação de estrangeiro.

concurso público
Créditos: artisteer | iStock

Após reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, a Corte decidirá se estrangeiro aprovado em concurso público tem direito à nomeação e à posse em cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Um iraniano foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), mas foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro. Ele ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina alegando o direito constitucional de participar de concurso público mesmo sendo estrangeiro.

O pedido foi negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Joinville, que entendeu que o edital do concurso limitou o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A apresentação do visto permanente no ato da posse se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. O TRF-4 manteve a sentença, salientando que o edital é a lei do concurso.

Por isso, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, sustentando o direito previsto no artigo 37, I, da Constituição Federal e o disposto no artigo 207, §1º (admissão de técnicos e cientistas estrangeiros pelas instituições). Ele ainda assinalou que o TRF-4 feriu o princípio da isonomia e representou preconceito de origem.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, se manifestou na sessão do Plenário virtual no sentido de que a matéria tem específico tratamento constitucional no artigo 207, §1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional 11/1996), regulamentado pela Lei 9.515/1997 (provimento de cargos pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais).

Ele assim pontuou: “Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RE 1.177.699

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo