Deixar empregado sem função é assédio moral

Data:

Decisão é da 6ª Turma do TST.

empregado
Créditos: g-stockstudio | iStock

A 6ª Turma do TST condenou uma consultoria por assédio moral por deixar uma funcionária em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ela deve ir ou o que fazer. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de departamento de pessoal.

A trabalhadora alegou que foi ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada em um sofá, sem indicar qual seria seu local de trabalho, por dois dias no início da contratação. Também contou que, quando tinha dúvidas na execução das atividades e recorria à gerente, ela não a respondia, a não ser que repetisse a pergunta várias vezes. Para a auxiliar, ela sequer retribuía a saudação de bom dia, “pois estava sempre mal-humorada”.

Uma testemunha, auxiliar de serviços gerais, confirmou que a gerente ignorou a nova empregada nos dois primeiros dias de trabalho. A própria gerente, como testemunha da empresa, confirmou os fatos, dizendo que ninguém recepcionou a recém-contratada no estabelecimento.

A empresa se defendeu dizendo que a gerente comercial não se relacionava com o Departamento de Pessoal. Disse que as alegações eram “inverídicas e fantasiosas” e que as partes não precisavam estar em contato, por trabalharem em áreas diversas.

A empresa foi condenada em 1º grau a pagar R$ 5 mil por danos morais, por entender que cabia à gerente dispensar a atenção necessária para ambientar a nova empregada nos primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica. O TRT-SE reformou a sentença e excluiu a indenização, dizendo que não houve conduta ofensiva, já que a auxiliar estaria em treinamento nos primeiros dias.

No recurso de revista, o relator observou que as testemunhas confirmam a versão da empregada: “Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador”.

Para o ministro, tal conduta expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, justificando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-494-96.2016.5.20.0008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.