Justiça do ES julgou improcedente, extinguindo o feito da ação.
Ilzinete Carvalho Batista ajuizou uma ação contra a Ympactus Comercial LTDA, a Telexfree, em uma liquidação individual de sentença coletiva da Ação Civil Pública de nº 0800224-44.2013.8.01.0001, tramitada na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
A autora requereu na justiça a apuração dos valores investidos, assim como o ressarcimento de todos os valores investidos como divulgadora da Telexfree, que deveriam ser apurados em liquidação da sentença.
Nos autos, não foram juntadas nenhuma comprovação de pagamento por parte da autora.
A Telexfree alegou que a requerente não efetuou qualquer pagamento à empresa, e que a mesma obteve as contas voip e se tornou divulgadora utilizando bônus, que foram declarados nulos na sentença da ACP.
O juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 1ª Vara Cível do Espírito Santo, verificou que, mesmo a autora alegando que investiu uma quantia considerável como divulgadora da Telexfree, ela não conseguiu comprovar a realização desse investimento, não tendo sido juntado qualquer tipo de comprovante de pagamento aos autos.
Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido de Ilzinete Batista contra a Telexfree, que não terá de ressarcir nenhum valor à requerente