TRT-2 condena ex-funcionário de banco a pagar R$ 100 mil de sucumbência

Data:

Ex-funcionário foi condenado em 5% do valor da causa.

ex-funcionário
Créditos: Zolnierek | iStock

Um ex-funcionário do Banco Votorantim ajuizou uma ação sob alegação ter trabalhado com jornada das 6h15 até 19h45 com intervalo de 1h30 em quatro dias da semana, e de 1h em um dia da semana. Ele afirmou ter sido rebaixado ao cargo de consultor de crédito, mas continuou com jornada superior a 6 horas diárias. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo o pagamento das horas extras, de gratificação, horas trabalhadas aos sábados, entre outros valores.

O juízo de primeiro julgou os pedidos parcialmente procedentes. O banco interpôs recurso e, ao analisar o caso, a desembargadora relatora Marta Casadei Momezzo, considerou que o autor exerceu cargos que somente eram ocupados por empregados de maior experiência, “pois eram exigidos amplos conhecimentos do mercado financeiro e capacidade de gestão de clientes de grande exponencial financeiro”.

Para Momezzo, em relação ao desempenho das funções de consultor, sorte não assiste ao trabalhador, sendo esta função também inclusa na exceção do artigo 62, II, da CLT, já que a média remuneratória do funcionário permaneceu a mesma.

A respeito disso a magistrada pontuou que “em que pese a alteração em relação aos subordinados, não bastam a alterar o decidido, visto que tal fato decorreu de reestruturação interna, a qual não redundou em nenhum prejuízo ao obreiro.”

Dessa forma, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região deu provimento ao recurso do banco para reformar a sentença quanto às horas extras.

Além disso, ao considerar ser imperiosa a condenação em honorários advocatícios ao reclamante, em virtude de a exclusão das horas extras importar na improcedência das pretenções autorais, a condenou o ex-funcionário ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor atualizado da causa, fixada em R$ 2 milhões, condenando o trabalhador ao pagamento de R$ 100 mil de sucumbência. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.