TRT-2 condena ex-funcionário de banco a pagar R$ 100 mil de sucumbência

Data:

Ex-funcionário foi condenado em 5% do valor da causa.

ex-funcionário
Créditos: Zolnierek | iStock

Um ex-funcionário do Banco Votorantim ajuizou uma ação sob alegação ter trabalhado com jornada das 6h15 até 19h45 com intervalo de 1h30 em quatro dias da semana, e de 1h em um dia da semana. Ele afirmou ter sido rebaixado ao cargo de consultor de crédito, mas continuou com jornada superior a 6 horas diárias. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo o pagamento das horas extras, de gratificação, horas trabalhadas aos sábados, entre outros valores.

O juízo de primeiro julgou os pedidos parcialmente procedentes. O banco interpôs recurso e, ao analisar o caso, a desembargadora relatora Marta Casadei Momezzo, considerou que o autor exerceu cargos que somente eram ocupados por empregados de maior experiência, “pois eram exigidos amplos conhecimentos do mercado financeiro e capacidade de gestão de clientes de grande exponencial financeiro”.

Para Momezzo, em relação ao desempenho das funções de consultor, sorte não assiste ao trabalhador, sendo esta função também inclusa na exceção do artigo 62, II, da CLT, já que a média remuneratória do funcionário permaneceu a mesma.

A respeito disso a magistrada pontuou que “em que pese a alteração em relação aos subordinados, não bastam a alterar o decidido, visto que tal fato decorreu de reestruturação interna, a qual não redundou em nenhum prejuízo ao obreiro.”

Dessa forma, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região deu provimento ao recurso do banco para reformar a sentença quanto às horas extras.

Além disso, ao considerar ser imperiosa a condenação em honorários advocatícios ao reclamante, em virtude de a exclusão das horas extras importar na improcedência das pretenções autorais, a condenou o ex-funcionário ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor atualizado da causa, fixada em R$ 2 milhões, condenando o trabalhador ao pagamento de R$ 100 mil de sucumbência. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.