A edição 120 do Jurisprudência em Teses, divulgada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, trouxe duas teses importantes sobre a prisão em flagrante.
Uma delas define o tipo penal contido no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O tipo penal é de ação múltipla e de natureza permanente. A prática criminosa se consuma nas condutas de ter em depósito, “guardar”, “transportar” e “trazer consigo”, e não depende da atuação provocadora da polícia. Esse entendimento afasta a tese defensiva de flagrante preparado.
Outra tese aborda eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado. Essa hipótese só se verifica se não for disponibilizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico. Bastaria a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.
A ferramenta Jurisprudência em Teses, lançada em 2014, traz entendimentos do STJ sobre temas específicos.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.