Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas

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Cooperativa foi alvo de ação coletiva após responsáveis condicionarem contratações a encontros e tentativas de assédio

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas. Pois acusações desse tipo são muito difíceis de serem comprovadas e ainda causam constrangimento às vítimas. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas.
Créditos: Antonio_Diaz | iStock

No caso, uma cooperativa agrícola foi alvo de ação coletiva. Seus responsáveis condicionavam a contratação de funcionárias a convites para encontros e tentativas de assédio.

“Importante ressaltar que o assédio sexual é de difícil prova para a vítima, de modo que exigir prova robusta e cabal de sua ocorrência equivale a restringir sobremaneira o direito”. destacou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira. As denúncias foram feitas por uma trabalhadora e corroboradas por mais vítimas, que ajuizaram junto ao Ministério Público uma ação de dano moral coletivo.

A Turma também destacou que a cooperativa demonstrou descaso com a apuração promovida pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa também se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta e não apresentou sindicância para investigar os fatos.

Por isso, os desembargadores consideraram os depoimentos das vítimas para configurar o dano moral coletivo.

Processo em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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