Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas

Data:

Cooperativa foi alvo de ação coletiva após responsáveis condicionarem contratações a encontros e tentativas de assédio

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas. Pois acusações desse tipo são muito difíceis de serem comprovadas e ainda causam constrangimento às vítimas. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas.
Créditos: Antonio_Diaz | iStock

No caso, uma cooperativa agrícola foi alvo de ação coletiva. Seus responsáveis condicionavam a contratação de funcionárias a convites para encontros e tentativas de assédio.

“Importante ressaltar que o assédio sexual é de difícil prova para a vítima, de modo que exigir prova robusta e cabal de sua ocorrência equivale a restringir sobremaneira o direito”. destacou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira. As denúncias foram feitas por uma trabalhadora e corroboradas por mais vítimas, que ajuizaram junto ao Ministério Público uma ação de dano moral coletivo.

A Turma também destacou que a cooperativa demonstrou descaso com a apuração promovida pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa também se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta e não apresentou sindicância para investigar os fatos.

Por isso, os desembargadores consideraram os depoimentos das vítimas para configurar o dano moral coletivo.

Processo em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.