Emissora de televisão indenizará ex-funcionária por não cumprir promessa de reformar sua casa

Data:

Após prometer à sua ex-funcionária que reformaria sua casa e não cumprir com o combinado, uma emissora de televisão foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado a indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais.

A autora da ação afirmou que tinha amizade com o apresentador e com a equipe do programa em que trabalhava. Ela pediu indicação a eles para participar de uma atração da emissora que oferece reformas de casas, dada sua condição humilde. Apesar de a solicitação ter sido negada, a produção se comprometeu a reformar sua residência. Ela demonstrou o fato com diversos e-mails anexados aos autos.

O projeto foi aprovado pelo arquiteto e o requerimento de demolição providenciado, fazendo com que ela se mudasse temporariamente para outra residência. Porém, após seis meses, a reforma não havia sido iniciada.

O relator da apelação entendeu que “a desídia da emissora de televisão tivera o condão de atingir valores espirituais, a paz íntima, e causar fenda no âmago do ser da autora. […] Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora”.

Apelação 3000056-77.2013.8.26.0114

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.