Construtora foi condenada por omissão de socorro e falta de treinamento para acidentes
A negligência em acidente de trabalho justifica o pagamento de indenização. Isso porque a omissão de socorro e falta de treinamento para esses casos são motivo suficientes para caracterizar danos morais. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG).
No caso, uma funcionária foi picada por um escorpião no alojamento de um empreendimento imobiliário na cidade. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. A juíza do caso, Renata Batista Pinto Coelho Froés de Aguilar, reforçou o nexo entre o acidente e o local de trabalho, o que a defesa contestava.
“Trabalhando em empreendimento relacionado à construção civil, especificamente em loteamento urbano, é possível a ocorrência do fato”, registrou na sentença. A magistrada também destacou que a empresa não comprovou a existência de treinamentos e orientações de prevenção a animais peçonhentos e atendimento no caso de acidentes no local.
A empresa não se defendeu da acusação de omissão de socorro. Segundo testemunha ouvida no processo, o atendimento médico só chegou após intervenção da mãe da vítima. Para chegar ao valor da indenização, a magistrada considerou o grau de culpa do empregador, do sofrimento da vítima e a situação financeira das partes. Ainda há recurso pendente de decisão no Tribunal.
Processo 0010697-41.2018.5.03.0099
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região