Acórdão se baseou em decisão do STF sobre negociação coletiva
Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, a corte decidiu que que um clube de futebol não precisa pagar horas extras a um segurança. O contrato em questão prevê que os empregados possam trabalhar horas extras “em caráter desvinculado do contrato de emprego”.
O acórdão teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade da negociação coletiva sobre o princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos (artigo 7º, inciso XXVI), permitindo inclusive a redução de direitos trabalhistas.
O processo era movido por um segurança noturno que trabalhou no clube entre 2005 e 2010. Na reclamação, ele argumentava que sua jornada de trabalho era excedida em até nove horas em dias de jogos, com remuneração a título de “tarefas”, sem o pagamento de horas extras, adicional noturno ou outros benefícios como FGTS. Ele havia vencido nas duas primeiras instâncias.
Na decisão do TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o processo de negociação coletiva deve ter concessões recíprocas, de forma a beneficiar ambas as partes. “As cláusulas não podem ser analisadas de forma individualizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, explicou.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho