UE multa Google em R$ 6,4 bi por monopolizar anúncios em buscas na internet

Data:

O Google foi multado em R$ 6,4 bilhões pela Comissão Europeia por monopolizar o mercado de anúncios nas buscas online. O órgão é é responsável por fiscalizar as práticas comerciais no bloco. Entre os atos condenados pela instituição estão a proibição de sites publicarem propagandas de outras empresas do ramo e exigir que esses sítios na internet solicitassem autorizações por escrito ao Google para divulgarem publicidade oferecida por concorrentes da companhia de tecnologia.

Segundo a Comissão, até 2016, o Google detinha mais de 70% do mercado de anúncios online. Nesse mesmo ano, continua o órgão, a companhia de tecnologia dominava mais de 90% do nicho de buscas na internet.

“É impossível para competidores no ramo de buscas online, como a Microsoft e o Yahoo, vender espaços publicitários na ferramenta de buscas do Google. Por isso, sites representam um importante ponto de entrada para esses outros atores comerciais poderem expandir seus negócios e competir com o Google”, detalhou a comissão.

O órgão destacou ainda que a o fato de o Google liderar este mercado não é ilegal na UE. Porém, ponderou que o posto acarreta à empresa responsabilidades sobre este nicho. “Empresas que lideram nichos têm uma responsabilidade especial de não abusar de sua poderosa posição no mercado em questão, restringindo a competição neste nicho ou em qualquer outro relacionado.”

UE multa Google
Créditos: Prykhodov | iStock

Histórico do monopólio
Uma investigação promovida pela Comissão mostrou que as práticas anticompetitivas do Google começaram em 2006. Naquele ano, a empresa incluiu uma cláusula de exclusividade nos contratos firmados com sites. A norma proibiu a publicação, em seus resultados de pesquisa, de anúncios relacionados a buscas promovidas em outras ferramentas.

Três anos depois, o Google substituiu essas cláusulas por regras chamadas “Premium Placement” (Posição Premium, em português). Essa norma obrigava os sites a reservarem o local mais rentável de seu sítio para anúncios do Google.

Naquele mesmo mês, mostrou a investigação, o Google incluiu novas cláusulas. As normas impuseram aos sites uma aprovação por escrito para que eles pudessem mudar a localização dos anúncios.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.