TST destaca que valores são “indispensáveis à subsistência” e cassa ordem de bloqueio
É ilegal penhorar aposentadoria por dívida trabalhista. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte negou recurso de um ex-empresário que teve 20% de seu benefício bloqueado para pagar uma dívida trabalhista.
Em seu voto, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Tribunal tem entendido que os valores referentes à aposentadoria são “indispensáveis à subsistência de quem os recebe e de sua família”. Com isso, cassou a ordem de bloqueio.
Segundo ele, este tipo de matéria está pacificada desde edição da Orientação Jurisprudencial 153. O tema tem tido decisões divergentes nos tribunais, o que foi sublinhado na decisão de segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que havia concedido a penhora.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.