É ilegal penhorar aposentadoria por dívida trabalhista

Data:

TST destaca que valores são "indispensáveis à subsistência" e cassa ordem de bloqueio

É ilegal penhorar aposentadoria por dívida trabalhista. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte negou recurso de um ex-empresário que teve 20% de seu benefício bloqueado para pagar uma dívida trabalhista.

É ilegal penhorar aposentadoria por dívida trabalhista
Créditos: Bangkok Z | iStock

Em seu voto, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Tribunal tem entendido que os valores referentes à aposentadoria são “indispensáveis à subsistência de quem os recebe e de sua família”. Com isso, cassou a ordem de bloqueio.

Segundo ele, este tipo de matéria está pacificada desde edição da Orientação Jurisprudencial 153. O tema tem tido decisões divergentes nos tribunais, o que foi sublinhado na decisão de segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que havia concedido a penhora.

RO-768-67.2017.5.05.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.