Apenado por violência doméstica deverá indenizar vítima por danos morais

Data:

Homem também cumprirá pena de um ano, dois meses e 28 dias em regime semiaberto

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou um apenado por violência doméstica a indenizar por danos morais a vítima em R$ 3 mil. O homem também foi condenado a cumprir pena de um ano, dois meses e 28 dias em regime semiaberto.

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

A partir da condenação em 1º Grau, o Ministério Público Estadual recorreu solicitando a inclusão de indenização. Para o colegiado do TJ-MS, há jurisprudência para fixar um valor mínimo indenizatório a título de danos morais quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.

“Entendo que o valor de R$ 3.000,00 é proporcional ante as peculiaridades do caso, sendo suficiente para reparar minimamente as angústias e temores sofridos pela vítima”, assinalou o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.