Apenado por violência doméstica deverá indenizar vítima por danos morais

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Homem também cumprirá pena de um ano, dois meses e 28 dias em regime semiaberto

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou um apenado por violência doméstica a indenizar por danos morais a vítima em R$ 3 mil. O homem também foi condenado a cumprir pena de um ano, dois meses e 28 dias em regime semiaberto.

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

A partir da condenação em 1º Grau, o Ministério Público Estadual recorreu solicitando a inclusão de indenização. Para o colegiado do TJ-MS, há jurisprudência para fixar um valor mínimo indenizatório a título de danos morais quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.

“Entendo que o valor de R$ 3.000,00 é proporcional ante as peculiaridades do caso, sendo suficiente para reparar minimamente as angústias e temores sofridos pela vítima”, assinalou o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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