Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo

Data:

Médico teria burlado diária de trabalho e adulterado folha de ponto; Ministério Público não apresentou provas do valor total recebido

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra um médico concursado no município de Marabá (PA). Ele teria burlado a jornada diária de trabalho e adulterado a folha de ponto.

O médico foi absolvido em primeira instância. Segundo o Ministério Público, o médico cumpriu menos da metade das suas funções diárias entre 2013 e 2015. Ele também foi flagrado por um policial quando adulterava a folha de ponto.

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo
Créditos: Andrea Goldschmidt | iStock

Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, faltam provas do valor total que teria sido recebido. A ausência de informações inviabilizou decisão sobre a quantia a ser ressarcida ao erário. Segundo o MPF, foram R$ 79 mil gastos em dois anos.

“A constrição não deve ser aplicada como garantia ao pagamento antecipado de multa civil, porquanto não há autorização normativa para essa medida, a qual contempla somente a hipótese de recomposição de dano ao erário, devendo essa questão relativa à multa ser sopesada e modulada quando da prolação da sentença”, detalhou o relator.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo