Para a corte, ações que envolvem o direito à saúde também têm natureza patrimonial
Astreintes podem ser pagas a herdeiros, assim decidiu, por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, ações sobre o direito à saúde também têm natureza patrimonial. E, por isso, permitem que a execução do valor das multas diárias sejam pagas aos herdeiros caso o postulante tenha morrido.
Com o entendimento, a Primeira Turma do STJ negou recurso do governo de Santa Catarina. A multa havia sido fixada para obrigar o Poder Público a fornecer um medicamento a uma paciente. Com o descumprimento, a parte entrou com ação de tutela antecipada, exigindo o pagamento da multa acumulada. No decorrer da ação, a autora do processo morreu.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a multa diária tem natureza de crédito patrimonial, e não apenas personalíssima. “Havendo nos autos pretensão de caráter patrimonial, diversa do pedido personalíssimo principal, o direito subjetivo que embasa a pretensão é um crédito em obrigação de pagar quantia, sendo, por isso, plenamente transmissível aos herdeiros”, ressaltou.
O ministro destacou que a decisão visa também preservar a força coercitiva da multa diária. Do contrário, pacientes em quadros clínicos mais graves poderiam ser negligenciados.
Para o relator, “é possível a execução do valor pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes, sendo inviável a extinção do processo sem resolução de mérito”.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça