Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho

Data:

STJ entendeu que alimentos são direito da personalidade, não patrimônio econômico

Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para a Corte, a genitora não tem legitimidade como herdeira ou sub-rogada.

pensão
Créditos: Thiago Santos / iStock

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a pensão alimentícia é recebida como direito da personalidade, e não patrimônio econômico, afastando a possibilidade de a mãe ser considerada herdeira.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos incorporariam ao patrimônio econômico do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. O relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a transferência do crédito alimentar a terceiros.

O ministro ressaltou, porém, que a mãe tem direito de buscar, em nome próprio, o ressarcimento de gastos com o filho falecido que fossem de responsabilidade do pai inadimplente. Assim, evita-se que o pai seja de algum modo beneficiado pela extinção da obrigação alimentar.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.