Desembargador é condenado por vender liminares no Ceará

Data:

Defesa alegou que tudo não passava de uma brincadeira

A venda de liminares levou um desembargador à prisão no Ceará. Ele foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado já havia condenado o julgador a três anos de prisão pelo crime de concussão.

seguradora sub-rogada
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O STJ também o condenou à perda do cargo. O magistrado estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Segundo o Ministério Público, o ex-desembargador e seu filho participavam de um esquema de vendas de liminares pelo WhatsApp. De acordo com a denúncia, os valores chegavam a R$ 150 mil por decisão, beneficiando, durante plantões, acusados de homicídio e tráfico de drogas.

O filho foi condenado a 19 anos de prisão. A defesa alegou que ambos apenas simulavam o ato de corrupção e que tudo não passava de uma brincadeira.

Entretanto, segundo o relator da ação, ministro Herman Benjamin, as provas dos autos mostram coincidências entre as trocas de mensagens e os plantões do magistrado. Também ficaram constatadas grandes movimentações financeiras sem comprovação de origem e destino dos valores e aquisições de bens em datas próximas a esses plantões.

“Ele fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio. Pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo”, destacou o ministro.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.