Descontos em rescisão contratual estão limitados ao salário de um mês

Data:

Entendimento está consolidado no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT

Descontos em rescisão contratual estão limitados ao salário de um mês. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o entendimento, a corte ordenou a devolução de valores descontados indevidamente de um funcionário de uma construtora.

Justiça do Rio impede desconto de empréstimo de servidor com salário atrasado
Créditos: Naresuan261/ Shutterstock.com

De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, o entendimento está contemplado no artigo 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Turma determinou a devolução do valor descontado a mais.

Na reclamação trabalhista, o administrador de empresas alegou ter sido dispensado do cumprimento de aviso-prévio. Entretanto, teve descontado mais de R$ 12 mil a título de “outros descontos”.

Anteriormente, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região tinham indeferido o pedido de devolução por entender que o empregado teve o auxílio do sindicato na assinatura do termo de rescisão. As instâncias fundamentaram a decisão na Súmula 330 do TST.

No recurso, o ministro Brandão explicou que houve má aplicação do texto da Lei. Segundo a CLT, qualquer compensação realizada no momento de rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de salário.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo