Descontos em rescisão contratual estão limitados ao salário de um mês

Data:

Entendimento está consolidado no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT

Descontos em rescisão contratual estão limitados ao salário de um mês. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o entendimento, a corte ordenou a devolução de valores descontados indevidamente de um funcionário de uma construtora.

Justiça do Rio impede desconto de empréstimo de servidor com salário atrasado
Créditos: Naresuan261/ Shutterstock.com

De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, o entendimento está contemplado no artigo 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Turma determinou a devolução do valor descontado a mais.

Na reclamação trabalhista, o administrador de empresas alegou ter sido dispensado do cumprimento de aviso-prévio. Entretanto, teve descontado mais de R$ 12 mil a título de “outros descontos”.

Anteriormente, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região tinham indeferido o pedido de devolução por entender que o empregado teve o auxílio do sindicato na assinatura do termo de rescisão. As instâncias fundamentaram a decisão na Súmula 330 do TST.

No recurso, o ministro Brandão explicou que houve má aplicação do texto da Lei. Segundo a CLT, qualquer compensação realizada no momento de rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de salário.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tinder processa startup portuguesa por suposta violação de propriedade intelectual

O Tinder ajuizou ação no Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa contra a responsável pela startup portuguesa Swipeless, alegando possível violação de direitos de propriedade intelectual. A empresa norte-americana também apresentou recurso de 30 mil euros relacionado à disputa. A Swipeless promovia encontros presenciais entre desconhecidos como alternativa aos aplicativos tradicionais de relacionamento.

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo