Amazonas: IPVA vencido pode ser parcelado em 12 vezes

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Parcelamento pode ser feito por meio de cartão de crédito; Executivo tem 90 dias para sancionar texto

Os amazonenses devedores de IPVA poderão parcelar a dívida em até 12 vezes. A possibilidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

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Créditos: kiddy0265 | iStock

Segundo o artigo 3º da Lei 4.798/19, o débito pode ser efetuado em cartões de crédito ou boleto bancário. Mas o contribuinte deve arcar com os encargos de administração do cartão, além de multas e juros em caso de atraso.

Também pode receber descontos em caso de adiantamento, sob parâmetros que ainda cabem ao Executivo definir. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.

A proposta havia sido aprovada pelo Plenário da Casa em novembro, mas não foi sancionada nem vetada pelo governador no prazo determinado em lei. Assim, a Assembleia promulgou a norma em abril de 2019.

Notícia produzida com informações do assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Amazonas.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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