Amazonas: IPVA vencido pode ser parcelado em 12 vezes

Data:

Parcelamento pode ser feito por meio de cartão de crédito; Executivo tem 90 dias para sancionar texto

Os amazonenses devedores de IPVA poderão parcelar a dívida em até 12 vezes. A possibilidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

Data-base
Créditos: kiddy0265 | iStock

Segundo o artigo 3º da Lei 4.798/19, o débito pode ser efetuado em cartões de crédito ou boleto bancário. Mas o contribuinte deve arcar com os encargos de administração do cartão, além de multas e juros em caso de atraso.

Também pode receber descontos em caso de adiantamento, sob parâmetros que ainda cabem ao Executivo definir. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.

A proposta havia sido aprovada pelo Plenário da Casa em novembro, mas não foi sancionada nem vetada pelo governador no prazo determinado em lei. Assim, a Assembleia promulgou a norma em abril de 2019.

Notícia produzida com informações do assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho tem plantão para enfrentamento ao assédio nas eleições

Em todo o país, Tribunais também darão apoio à...

TJMG inicia digitalização de acervo do Diário Oficial de Minas Gerais

Edições de 1943 a 2010 serão disponibilizadas gratuitamente no...

TST lança novo Portal de Serviços com foco na experiência do usuário

Nova plataforma, premiada no Selo Linguagem Simples do CNJ,...

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo