Amazonas: IPVA vencido pode ser parcelado em 12 vezes

Data:

Parcelamento pode ser feito por meio de cartão de crédito; Executivo tem 90 dias para sancionar texto

Os amazonenses devedores de IPVA poderão parcelar a dívida em até 12 vezes. A possibilidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

Data-base
Créditos: kiddy0265 | iStock

Segundo o artigo 3º da Lei 4.798/19, o débito pode ser efetuado em cartões de crédito ou boleto bancário. Mas o contribuinte deve arcar com os encargos de administração do cartão, além de multas e juros em caso de atraso.

Também pode receber descontos em caso de adiantamento, sob parâmetros que ainda cabem ao Executivo definir. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.

A proposta havia sido aprovada pelo Plenário da Casa em novembro, mas não foi sancionada nem vetada pelo governador no prazo determinado em lei. Assim, a Assembleia promulgou a norma em abril de 2019.

Notícia produzida com informações do assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.