Uso desproporcional da força por seguranças é motivo de indenização

Data:

força excessiva
Créditos: LightFieldStudios | iStock

Uma casa de shows e dois seguranças que atuavam no local foram condenados pela 1ª Vara de Castelo a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais.

O autor afirmou que foi agredido pelos seguranças. Os laudos médicos demonstram que ele teve “fratura do côndilo mandibular esquerdo e avulsão do osso temporal”.

Os funcionários alegaram que ele estava “bastante exaltado e incomodando os presentes”, e que, ao ser abordado, ele os empurrou e insultou. Diante disso, imobilizaram o homem e o conduziram para fora do estabelecimento. E apontaram que a queda do autor se deu em virtude do seu estado de embriaguez.

Uma testemunha disse que o homem dançava, jogando cerveja para cima e incomodando os demais clientes. Outra testemunha apontou que ele foi arrastado ao se negar a deixar o local e que caiu com o rosto no chão, o que, em sua visão, se deu pela a resistência do requerente e a força do segurança.

O juiz entendeu, após a análise das provas, que houve “uso desproporcional” de força na hora de retirar o autor do local. O magistrado ainda apontou que “[Os réus] não agiram com as cautelas devidas e causaram ofensa à integridade física da vítima, não podendo pesar contra este qualquer contribuição para o resultado”.

Diante da ofensa à integridade corporal do autor, que resultou na incapacidade para as suas ocupações por mais de 30 dias, o juiz condenou os réus a pagar a indenização.

Processo nº 0002391-36.2013.8.08.0013

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.