Lava Jato carioca prende procurador suspeito de receber propina para alterar a Linha 4 do metrô

Data:

lava jato carioca
Créditos: Richard Wellenberger | iStock

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu o procurador do estado Renan Saad, suspeito de receber R$ 1,265 milhão da Odebrecht para alterar o traçado da expansão do metrô do Rio. De acordo com as investigações, o procurador referendou a alteração no contrato da construção da Linha 4 do metrô, sem a necessidade de fazer uma nova licitação, o que encareceu em mais de 11 vezes o valor da obra. 

Para os investigadores, os pareceres do procurador foram "fundamentais" para a viabilização das obras do sistema metroviário. A licitação original previa um traçado por Botafogo, Humaitá e Gávea, até São Conrado e Barra, mas as mudanças sustentadas pelo parecer de Saad autorizaram o estado a custear as obras em Ipanema e Leblon, o que obrigaria nova metodologia.

Saad utilizou, dentre outros argumentos, estudos de demanda e viabilidade. Os pagamentos foram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sistema utilizado para repassar propinas a políticos.

O governo do RJ recebeu R$ 59,2 milhões em propinas relativas à expansão do metrô somente da Odebrecht. 

(Com informações do G1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.