Empresa gaúcha é condenada por despedir secretário que testemunhou em ação trabalhista de ex-colega

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou discriminatória a atitude de uma empresa que despediu um secretário após ele testemunhar em ação trabalhista ajuizada por um ex-colega contra ela.

A decisão reforma parcialmente, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, que entendeu não ter sido discriminatória a despedida, salientando que os critérios que caracterizam a discriminação estipulados no artigo 4º da Lei nº 9.029/95 “guardam relação com características intrínsecas, contingentes ou não, da condição humana, nada tendo a ver com atitudes do empregado”. Assim, concluiu que a despedida por justa causa do autor da ação não foi discriminatória, e sim um ato de retaliação ao fato de o secretário ter aceitado ser testemunha do colega. O juiz, então, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.293,40, e das verbas rescisórias devidas em despedidas sem justa causa.

No entanto, para o relator do recurso na Segunda Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a atitude da empresa de despedir por justa causa o empregado por ele ter testemunhado em processo contra ela é, sim, prática discriminatória e abusiva, vedada pela Lei nº 9.029/95. O magistrado explicou que, conforme o artigo 4º da mesma lei, o empregado despedido de forma discriminatória pode optar pela reintegração ao posto, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período em que ficou afastado.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juristas Academy realiza a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0 nos dias 28 e 29 de novembro de 2024

A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...