Ação da Força Nacional de Segurança Pública depende da anuência do estado

Data:

filho de Betty Faria
Créditos: ktsimage | iStock

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, na quinta-feira (24), decidiu de que o uso da Força Nacional de Segurança Pública depende da concordância do estado em que ela age.

A decisão referendou medida cautelar (liminar) concedida pelo ministro Edson Fachin determinando à União a retirada da Força Nacional de Segurança Pública dos municípios baianos de Prado e Mucuri. Fachin é o relator da Ação Civil Originária (ACO) 3.427, ajuizada pelo estado da Bahia contra o emprego da Força Nacional em municípios daquele estado, a revelia do governo local.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator de que o uso da Força Nacional sem a autorização do governador viola o princípio constitucional da autonomia dos entes federados.

Com informações da Procuradoria Geral da República - PGR.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.