Partido pede inconstitucionalidade da tese jurídica da legítima defesa da honra

Data:

Código de Normas Judicial é alterado para facilitar a identificação de processos de feminicídio
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal-STF foi acionado pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT, que pede inconstitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, com pedido de liminar, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas. A ADPF 779 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e encaminhada à Presidência do Tribunal para apreciação da liminar.

A tese, segundo o partido, admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher), para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. A legenda partidária assinala que Tribunais de Júri têm absolvido feminicidas com fundamento nessa tese, resultando em relevante controvérsia constitucional, em que Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça ora anulam sentenças com base no artigo 593, inciso III, “d”, do Código de Processo Penal (CPP), por manifesta contrariedade à prova dos autos, ora mantêm as absolvições com base na soberania do Júri.

Para a legenda, a soberania dos veredictos atribuída ao Tribunal do Júri não lhe permite tomar decisões condenatórias ou absolutórias manifestamente contrárias à prova dos autos, divorciada dos elementos fático-probatórios do processo e do Direito em vigor no país. A seu ver, a absolvição da pessoa acusada por teses de lesa-humanidade, como no caso, gera a nulidade do veredicto do Júri.

O partido pede que o STF interprete a Constituição de forma a impedir que os tribunais de júri se utilizem da tese da legitima defesa da honra para aplicar a exclusão de ilicitude e a legitima defesa, ambas na legislação penal brasileira, aos crimes de feminicídio.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.