Lei municipal que fixa regras para estacionamentos é questionada por associação de shopping centers

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Shopping JK
Imagem ilustrativa – Créditos: Kwangmoozaa / iStock

Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal-STF, pela Associação Brasileira de Shopping Centers-Abrasce, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 771) contra a Lei municipal 10.184/2014 de Fortaleza (CE), que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A norma, alterada pela Lei municipal 10.546/2016, estabelece em 20 minutos o tempo de tolerância (sem cobrança) para uso do estacionamento nos shoppings centers, com pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional ao tempo utilizado. Há previsão, ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do valor cobrado das motocicletas a um terço do cobrado para veículos de passeio, entre outras determinações.

Na ação, a Abrasce aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Lembra, ainda, a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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