STF adia decisão de suspeição de Moro sobre Lula

Data:

ministro edson fachin

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Os demais ministros já votaram, e o resultado está 2 a 2. A inclusão na pauta ocorreu um dia depois do Ministro Edson Fachin  ter anulado as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato.

O processo estava sob vistas do presidente da Turma, Gilmar Mendes, desde dezembro de 2018. Nunes Marques, que tomou posse como ministro do Supremo em novembro de 2020, justificou seu pedido de vista dizendo que "todos os demais membros da Segunda Turma já são senhores no conteúdo deste processo. Já o conhecem e não teriam dificuldade de votar mesmo com processo sendo pautado com exíguo espaço de tempo."

Não há data definida para a devolução do pedido de vista e para a continuidade do julgamento. Hoje votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ambos contra Moro (ou seja, a favor da suspeição do ex-juiz). Já o ministro Edson Fachin, que é o relator do processo, e a ministra Cármen Lúcia, haviam votado em 2018 a favor de Moro (contra a suspeição), antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que revelaram conversas entre Moro e membros da operação Lava Jato.

Cármen Lúcia já adiantou que apresentará o voto novamente, depois que Nunes Marques devolver o o processo para conclusão do julgamento, Fachin poderá fazer o mesmo.

Com informações do UOL e Agência Brasil.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.