Justiça do Trabalho garante direitos a 18 pessoas em condições análogas à escravidão

Data:

Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho deferiu liminar favorável a 18 trabalhadores (dezessete paraguaios e um brasileiro) encontrados em condições análogas à escravidão, que foram resgatados em uma fábrica clandestina de cigarros, no dia 19 de outubro, no município de Triunfo (RS).

O flagrante ocorreu durante a Operação Tavares, realizada pela Polícia Federal(PF) em parceria com auditores-fiscais do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Receita Federal. Segundo o relatório 18 trabalhadores foram encontrados no subsolo de um estabelecimento próximo à BR-386, em Triunfo. Não havia ventilação e luz natural no ambiente. Eles eram vigiados, não podiam sair do local e tiveram seus celulares recolhidos. A jornada era de 12 horas ininterruptas, sem descanso semanal, em precárias condições de segurança. Os trabalhadores também não receberam qualquer tipo de pagamento. Os 17 paraguaios foram convencidos a vir para o Brasil sob a promessa de trabalho digno, pelo qual receberiam R$ 200 por dia.

escravo
Crédito: -Pretty | Istock

Em ação ajuizada pelo MPT, o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões do patrimônio do responsável pela fábrica clandestina. Desse total, R$ 2,4 milhões são destinados ao pagamento de direitos trabalhistas e indenizações relativas a seguro-desemprego, restituição de telefones celulares, passagens e danos morais individuais. O restante, R$ 4,8 milhões, será reservado para o pagamento de danos morais coletivos.

Os valores foram requisitados pela Justiça do Trabalho à 11ª Vara Federal de Porto Alegre, onde tramita a ação criminal. Por terem natureza alimentar, os créditos trabalhistas têm preferência. Proferida segunda-feira (25), a liminar também proíbe o réu de manter a prática ilícita, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador.

lista suja trabalho escravo
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

Na liminar, o juiz Gilberto Destro destaca que os fatos revelam grave violação dos direitos humanos. “Os trabalhadores foram submetidos a severa violência e condições análogas à escravidão, pois tolhidos da sua liberdade de locomoção, do respeito à intimidade, da preservação de contato social e familiar, dos cuidados da saúde e da prevenção de danos físicos e mentais”, sublinhou.

Apesar de os trabalhadores terem atuado em atividade clandestina, o magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego. Isso dá a eles o direito a verbas trabalhistas. “Ainda que os trabalhadores tenham de certa forma contribuído para o resultado ilícito da fabricação clandestina de cigarros, além de não ser razoável presumir sua plena ciência, a inserção de objeto ilícito por iniciativa do empregador e explorado apenas por este não deve contaminar a proteção legal a que os trabalhadores fazem jus pela prestação de serviços, os quais sequer tiveram a opção de recusar o trabalho”, explicou.

Com informações do  Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.