Reconhecido vínculo de emprego doméstico de trabalhadora que prestava serviço mais de duas vezes na semana

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Em decisão do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) foi reconhecido o vínculo de emprego de natureza doméstica a uma profissional, que por cerca de três anos, trabalhou em uma residência de três a quatro dias por semana, auxiliando nos afazeres domésticos e nos cuidados com o marido da empregadora. A contratadora foi condenada a pagar à reclamante os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.

A decisão do magistrado  teve como fundamento o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, que considera empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana”.

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Ao se defender, a empregadora sustentou ter firmado contrato verbal de prestação de serviços, no qual a doméstica se comprometia a auxiliar nos cuidados com o seu marido, com recebimento pelo dia de trabalho. Porém, em depoimento, ela reconheceu que, nos anos de 2016 a 2019, a mulher trabalhou em sua residência em três ou quatro dias por semana, recebendo R$ 100,00 por dia de serviço. “Nessa ordem de ideias, firme no princípio da continuidade da prestação de serviços, concluo pelo vínculo empregatício doméstico, nos termos da LC 150/2015”, ressaltou o magistrado na sentença.

O julgador ainda observou que, por meio de print de conversas de WhatsApp entre as conflitantes, a pactuação entre elas envolveu certa flexibilidade de horário e dias de trabalho, em razão dos objetivos acadêmicos da empregada, o que não afasta a conclusão sobre a existência do vínculo de emprego.

Lei Maria da Penha
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O salário mensal foi fixado em R$ 2 mil, por ter sido o valor informado pela empregada doméstica e não impugnado pela empregadora. Foi reconhecido que a rescisão contratual ocorreu por pedido de demissão da ex-empregada, que pretendia focar em seus estudos, o que também foi confirmado pelo conteúdo das conversas entre as envolvidas pelo aplicativo do WhatsApp. Após a sentença, foi formalizado acordo, homologado pelo juízo, e cujo pagamento já foi feito pela empregadora.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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