Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito 'vagabunda' e pede indenização

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
Créditos:
valphoto / Depositphotos

Uma mulher de 29 anos pediu um cartão no banco digital C6 Bank, na semana passada no Mato Grosso do Sul e se surpreendeu com o que foi entregue. Ela afirma que teve o sobrenome alterado para "vagabunda". Ela entrou com ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão. A informação é do UOL.

Conforme o advogado dela, Ederson Lourenço, a mulher que pediu para ter a identidade preservada —. "já era cliente do banco, solicitou o novo cartão e, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como 'vagabunda'. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial."

Unesp lança programa para aceitar doações por cartão de crédito
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Segundo o advogado, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando "totalmente constrangida". "Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou 'vagabunda'", disse o advogado. Ele afirmou que na mesma hora a cliente ligou para ele e mandou foto para provar o que aconteceu. "Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: 'Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber'. Ainda perguntei se ela teve uma discussão com atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não teve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso".

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, "o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo". Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.

Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito 'vagabunda' e pede indenização | Juristas
Créditos: manfeiyang / Shutterstock.com

O banco alegou também que conforme o "disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário", e que "as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei". O banco ainda se colocou à disposição dos clientes para "esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos".

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.