Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito ‘vagabunda’ e pede indenização

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
Créditos:
valphoto / Depositphotos

Uma mulher de 29 anos pediu um cartão no banco digital C6 Bank, na semana passada no Mato Grosso do Sul e se surpreendeu com o que foi entregue. Ela afirma que teve o sobrenome alterado para “vagabunda”. Ela entrou com ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão. A informação é do UOL.

Conforme o advogado dela, Ederson Lourenço, a mulher que pediu para ter a identidade preservada —. “já era cliente do banco, solicitou o novo cartão e, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como ‘vagabunda’. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial.”

Unesp lança programa para aceitar doações por cartão de crédito
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Segundo o advogado, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando “totalmente constrangida”. “Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou ‘vagabunda'”, disse o advogado. Ele afirmou que na mesma hora a cliente ligou para ele e mandou foto para provar o que aconteceu. “Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: ‘Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber’. Ainda perguntei se ela teve uma discussão com atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não teve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso”.

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, “o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo”. Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.

Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito 'vagabunda' e pede indenização | Juristas
Créditos: manfeiyang / Shutterstock.com

O banco alegou também que conforme o “disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”, e que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei”. O banco ainda se colocou à disposição dos clientes para “esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo