Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito ‘vagabunda’ e pede indenização

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CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
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Uma mulher de 29 anos pediu um cartão no banco digital C6 Bank, na semana passada no Mato Grosso do Sul e se surpreendeu com o que foi entregue. Ela afirma que teve o sobrenome alterado para “vagabunda”. Ela entrou com ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão. A informação é do UOL.

Conforme o advogado dela, Ederson Lourenço, a mulher que pediu para ter a identidade preservada —. “já era cliente do banco, solicitou o novo cartão e, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como ‘vagabunda’. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial.”

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Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Segundo o advogado, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando “totalmente constrangida”. “Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou ‘vagabunda'”, disse o advogado. Ele afirmou que na mesma hora a cliente ligou para ele e mandou foto para provar o que aconteceu. “Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: ‘Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber’. Ainda perguntei se ela teve uma discussão com atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não teve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso”.

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, “o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo”. Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.

Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito 'vagabunda' e pede indenização | Juristas
Créditos: manfeiyang / Shutterstock.com

O banco alegou também que conforme o “disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”, e que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei”. O banco ainda se colocou à disposição dos clientes para “esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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