Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito ‘vagabunda’ e pede indenização

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
Créditos:
valphoto / Depositphotos

Uma mulher de 29 anos pediu um cartão no banco digital C6 Bank, na semana passada no Mato Grosso do Sul e se surpreendeu com o que foi entregue. Ela afirma que teve o sobrenome alterado para “vagabunda”. Ela entrou com ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão. A informação é do UOL.

Conforme o advogado dela, Ederson Lourenço, a mulher que pediu para ter a identidade preservada —. “já era cliente do banco, solicitou o novo cartão e, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como ‘vagabunda’. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial.”

Unesp lança programa para aceitar doações por cartão de crédito
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Segundo o advogado, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando “totalmente constrangida”. “Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou ‘vagabunda'”, disse o advogado. Ele afirmou que na mesma hora a cliente ligou para ele e mandou foto para provar o que aconteceu. “Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: ‘Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber’. Ainda perguntei se ela teve uma discussão com atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não teve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso”.

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, “o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo”. Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.

Mulher solicita cartão C6 Bank, recebe com o sobrenome escrito 'vagabunda' e pede indenização | Juristas
Créditos: manfeiyang / Shutterstock.com

O banco alegou também que conforme o “disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”, e que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei”. O banco ainda se colocou à disposição dos clientes para “esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.