TJSP condena Banco Pan a indenizar consumidora por empréstimo indevido

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela anulação de empréstimo e condenação ao Banco Pan S/A de indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais, por empréstimo indevido. O colegiado determinou ainda o cancelamento da negativação do nome da autora da ação. A instituição também foi multada por ato atentatório à jurisdição, em 15% do valor da causa.

Consta nos autos que a autora entrou em contato telefônico com a instituição em decorrência de um bloqueio de cartão de crédito, fornecendo alguns dados pessoais. Posteriormente, a requerente foi surpreendida com um depósito em sua conta corrente referente a um empréstimo que não havia solicitado.

Banco PAN é condenado a pagar indenização coletiva por lesar consumidores
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De acordo com o colegiado, uma vez que o contrato firmado eletronicamente (tenha sido contestado judicialmente pela cliente, caberia ao réu provar sua autenticidade – o que não aconteceu. “Incumbia ao banco, nesse quadro, apresentar a gravação do diálogo que antecedeu a contratação do empréstimo, pois é nesse ponto que reside a controvérsia, pois a autora/apelante, além de negar a intenção de contratar o empréstimo, informa que travou diálogo totalmente distinto, a respeito de suposto bloqueio de cartão de crédito, e assim teria sido ludibriada pelos prepostos do réu”, salientou o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.

Cade
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Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório à jurisdição, uma vez que negativou o nome da autora antes do trânsito em julgado do processo, contrariando determinação expressa da sentença de primeiro grau. “A autora experimentou dissabores em relação ao empréstimo não desejado, e, embora não comprometida a sua renda, pois não houve início dos descontos, teve o seu nome levado ao cadastro de proteção ao crédito, a despeito de se encontrar sub judice a questão, encontrando-se o processo com recurso pendente de julgamento pelo Tribunal”, ressaltou o magistrado.

Para apuração do ocorrido no âmbito penal foi expedido ofício ao Ministério Público e, com o escopo de proteção ao consumidor em geral, também para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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