Vendedor ambulante é condenado por receptação

Data:

Homem comercializava produtos de marcas internacionais.

Um homem que se identificou como vendedor ambulante foi condenado por decisão da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo sob a acusação de receptação de produtos roubados. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período.

De acordo com o processo, uma denúncia anônima levou policiais civis até a residência do acusado. Quando entrava em casa, foi abordado e franqueou a entrada dos policiais, que encontraram sacos com bolsas, roupas, carteiras e outros produtos de diversas marcas internacionais. O réu alegou que adquiriu as mercadorias na “Feirinha da Madrugada” e não apresentou nota das compras. A polícia, no entanto, identificou que as peças haviam sido roubadas de uma loja na noite anterior.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Galizia Noriega afirmou que a prova colhida em juízo foi suficiente para a procedência da ação penal pela prática do crime de receptação, pois o réu “comprou mercadorias sem a devida nota fiscal, por valor abaixo do mercado, mostrando-se evidente sua origem espúria”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002035-12.2016.8.26.0635

Autoria: Comunicação Social TJSP – RP
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.