Clubes de esportes questionam norma da ANS a respeito dos planos de saúde coletivos

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Clubes de esportes entram com uma ação contra a restrição do acesso dos contratos coletivos de planos de saúde válidos apenas para funcionários com relações laborais

 

A Fenaclubes (Federação Nacional dos Clubes Esportivos) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5853 no STF (Supremo Tribunal Federal), que questiona um dispositivo da Resolução Nacional (RN) 195/2009, da Agência Nacional da Saúde (ANS).

 

Tal dispositivo afirma que apenas pessoas que mantenham relações estatutárias ou empregatícias podem ser incluídas em planos de saúde empresariais coletivos.

 

Mudanças nos Planos de Saúde Coletivos

 

De acordo com a Fenaclubes, as operadoras de planos de saúde ofereciam seus serviços a dirigentes, associados, trabalhadores e outras pessoas vinculadas ao setor de clubes, que de acordo com a entidade, é um mercado com necessidade crescente de melhores condições de vida e saúde.

 

Essa relação, porém, deixou de existir por meio de uma intervenção descabida do Estado, conforme ressalta a entidade. A RN 95/2009, da ANS, em seu 5º artigo, afirma que planos de saúde coletivos só podem ser oferecidos mediante relações laborais, o que impediu novas adesões por parte dos clubes.

 

Na opinião da Fenaclubes, essa norma da ANS vai contra os preceitos da constituição e as relações privadas de clubes de todo o Brasil.

 

A entidade ressalta que a norma fere a livre iniciativa, já que permite que apenas empresas e pessoas físicas com vínculos empregatícios são aptas a usufruírem de planos de saúde empresariais, o que discrimina um sistema que já existe há muito tempo, além de impedir o acesso à saúde e dignidade pessoal.

 

A Fenaclubes espera obter uma liminar para que se suspenda o artigo 5º da RN 195/2009, de modo que o dispositivo seja considerado Inconstitucional. O relator da ação é o ministro do STF, Gilmar Mendes.

 

Você também pode gostar de: Descubra o que é dano moral para justiça do trabalho

 

Fonte oficial: STF

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