
O caso do responsável técnico após dispensa chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação da Amil Assistência Médica Internacional S.A. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um médico. O profissional permaneceu registrado como responsável técnico da empresa por oito meses após o fim do contrato de trabalho.
Para o colegiado, manter o nome do profissional vinculado à empresa depois da dispensa, sem regularizar sua saída da função, caracterizou abuso do poder diretivo do empregador.
Responsável técnico após dispensa: entenda o caso
O médico foi contratado pela Amil em 2012 e dispensado em 2023. Ele havia sido registrado como diretor técnico da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em fevereiro de 2021.
Após o encerramento do vínculo de emprego, a empresa não providenciou a baixa de sua responsabilidade técnica dentro do período devido nem indicou, em tempo hábil, outro profissional para ocupar a função.
Com isso, o médico continuou associado à empresa perante os órgãos competentes, mesmo sem receber por essa atividade. Na ação trabalhista, ele afirmou que a situação também o impedia de assumir responsabilidade técnica por outras empresas que desejassem contratá-lo.
Responsabilidade técnica exige regularização perante o conselho
A Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), mencionada no caso, estabelece regras para o registro de empresas e profissionais médicos. O diretor técnico responde eticamente pelas informações prestadas pela instituição médica aos conselhos de medicina.
A responsabilidade do profissional não termina apenas com a rescisão do contrato de trabalho. É necessário formalizar a baixa da função perante o conselho regional, conforme as regras aplicáveis.
No processo, uma certidão do Cremesp demonstrou que o nome do médico permaneceu vinculado à direção técnica da Amil após o encerramento do contrato. Esse documento foi considerado na análise do pedido de indenização.
Justiça do Trabalho reconheceu o dano moral
A primeira instância acolheu o pedido do médico e fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a condenação.
A Amil recorreu ao TST, questionando a decisão. Ao examinar o caso, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, considerou que a manutenção indevida do nome do trabalhador após o fim do vínculo empregatício caracterizou abuso do poder diretivo da empresa.
A situação não se limitou a uma questão administrativa: o profissional continuou formalmente associado à responsabilidade técnica da empregadora, apesar de já ter sido dispensado e de não receber remuneração por essa atribuição.
TST reduz indenização de R$ 70 mil para R$ 30 mil
Embora tenha mantido a responsabilidade da empresa pelo ocorrido, o relator avaliou que o valor de R$ 70 mil era superior às quantias fixadas pelo TST em casos semelhantes. Por esse motivo, propôs a redução da indenização para R$ 30 mil.
A Sexta Turma acompanhou o entendimento do relator por unanimidade. Assim, a condenação por danos morais foi mantida, mas com o valor ajustado pelo tribunal superior.
O caso destaca a importância de as empresas regularizarem os registros profissionais e as responsabilidades técnicas após o encerramento do contrato de trabalho, evitando que ex-empregados permaneçam formalmente vinculados a atividades que já não exercem.
Processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).
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