Lewandowski concede liminar em ADI contra Lei das Estatais no STF

Data:

Lei das Estatais
Créditos: Bet_Noire | iStock

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entendeu que o dispositivo questionado na ADI 5624 (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado conforme a Constituição, resultando na exigência prévia de autorização legislativa para os casos de venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas em que há alienação do controle acionário. Para ele, dispensa de licitação só pode ocorrer quando não houver perda de controle acionário.

Com esse entendimento, concedeu a medida cautelar na ação, que ainda será levada para referendo do Plenário do STF. Ele ressaltou que “há farta jurisprudência” do tribunal “no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista”.

Para ele, ainda que os artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não falem expressamente da dispensa da autorização legislativa, é exatamente essa ausência “que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados”.

A ADI foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: nº ADI 5624 – Decisão (Disponível para download)

DECISÃO:

(…) “Diante do exposto, com base no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, para, liminarmente, conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Por fim, considerando que o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo não preenche os requisitos legais, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.

(STF, MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.624 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQTE.(S) :FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENAEE REQTE.(S) :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT ADV.(A/S) :LUIZ ANTÔNIO VIUDES CALHÁO FILHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 27 de junho de 2018.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo