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Lewandowski concede liminar em ADI contra Lei das Estatais no STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entendeu que o dispositivo questionado na ADI 5624 (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado conforme a Constituição, resultando na exigência prévia de autorização legislativa para os casos de venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas em que há alienação do controle acionário. Para ele, dispensa de licitação só pode ocorrer quando não houver perda de controle acionário.

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