A Justiça Eleitoral vai permitir o voto em trânsito nas eleições deste ano. Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro têm até o dia 23 de agosto para poderem se cadastrar. O eleitor pode optar pelo voto em trânsito em um ou nos dois turnos, desde que esteja em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.
Vale ressaltar que os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só poderão votar para presidente.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)