A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para manter a condenação dos sócios da Amazon Milk Indústria e Comércio Ltda., por comercializarem leite em pó irregular e fora das especificações (crime contra as relações de consumo).
O relator destacou que o laudo de análise laboratorial realizado pelo Departamento de Produtos de Origem Animal (Dipoa), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), comprovou a materialidade do crime. O laudo apontou que o leite em pó (NatuMilk) apresentou divergência entre o que está especificado no rótulo e o que é componente de fato, quando aos teores médios de lipídios, proteínas e de Resíduo Mineral Fico.
O magistrado entendeu que os apelantes deveriam fiscalizar e acompanhar todo o processo de produção. Porém, entendeu que não houve dolo na conduta, já que um dos sócios era diretor e responsável pela produção, enquanto outro era gerente financeiro, não tendo comprovação de que eles sabiam ou tinham possibilidade de saber sobre a irregularidade no produto
O juiz federal concluiu pela negligência diante da falta de acompanhamento e fiscalização do fracionamento do leite em pó e sua distribuição. Condenou ambos a dois anos de detenção. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 2006.32.00.004902-6/AM