FUFPI não poderá realizar convocações presenciais de estudantes selecionados via SISU

Data:

convocações presenciais de estudantes - sisu
Créditos: Bet_Noire | iStock

Por determinação da 5ª Turma do TRF-1, a Fundação Universidade Federal de Piauí (FUFPI) não poderá realizar convocações presenciais de alunos para que manifestem seu interesse nas vagas remanescentes via SISU (Sistema Informatizado do Ministério da Educação).

A instituição apelou da sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí/PI, alegando que a confirmação de interesse presencial é mais eficaz, mais ágil e mais efetivo para preencher as vagas remanescentes após convocações realizadas pelo Ministério da Educação (MEC).

A desembargadora, porém, entendeu que os argumentos da FUFPI ferem o princípio da isonomia em relação às fases do processo seletivo (permite a confirmação do interesse, em primeira etapa, por meio eletrônico) e em relação aos candidatos de outras cidades, que terão dificuldades de comparecer.

Para a magistrada, “essa exigência inclusive pode inviabilizar o ingresso de pessoas que não possuam, na data da confirmação presencial, condições financeiras para realizar as despesas com deslocamento”.

Por iss, concluiu que, “não altera a ilegitimidade da providência o fato de várias universidades estarem se valendo do critério presencial de confirmação, ao contrário, demonstra que maior tem sido a restrição aos candidatos que se encontrem em lista de espera do SISU para ocuparem as vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior, de forma a gerar maior impacto pela utilização de critérios não isonômicos de acesso à educação superior”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0011681-10.2012.4.01.4000/PI

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.