Petição - Família - Contestação à separação litigiosa cumulada com pedido de alimentos, sob alegação de responsabilidade de ambos os cônjuges no sustento dos filhos

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de separação cumulada com alimentos proposta por ....., pelos razões e fato e de direito a seguir arroladas.

DOS FATOS

O réu atesta os fatos aduzidos no item primeiro da inicial.

São inverídicos os fatos apresentados no item quatro da exordial, já que o casal adquiriu além da casa citada, outra, concebida por meio de acordo de compra e venda, uma vez que o mesmo não fora citado no Ofício Imobiliário próprio.

Assim como são inverdades os fatos levantados no item cinco da inicial do pedido da autora, já que, na verdade, o réu aufere R$......... mensais, conforme cópias de Carteira de Trabalho e contra-cheque inclusos.

O impetrado tem mais dois filhos, provenientes de relacionamentos extraconjugais (conforme certidões de nascimento inclusas), logo, conseguirá lidar com no máximo 10% (dez por cento) dos proventos líquidos destinados ao alimentando, conforme certidões de nascimento anexas.

DO DIREITO

A condição econômica do alimentante, que terá que exercer seu encargo sem que tenha que desfalcar do providencial a sua própria subsistência; por isso, precisa-se levantar sua condição financeira, haja vista que se tiver somente o necessário à própria manutenção, indevido será exigir que se sacrifique e a passe por diversas privações, para atender ao pedido de parente carente... (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. V, 14º edição, pág. 394)

Relacionado a obrigação de garantir o sustento dos filhos, este compete somente aos progenitores, ou seja, a ambos. Na presente Ação, a progenitora, ora demandante, também é seu dever custear com os dispêndios do filho menor.

Faz jus aludirmos a o que disserta a Mestre Maria Helena Diniz, na sua obra Direito de Família sobre o dever de fornecer alimentos: (...) um dos principais efeitos do matrimônio é o dever dos pais de sustentar, guardar e educar os filhos, preparando-os para a vida de acordo com suas possibilidades. A cada um dos consortes e a ambos simultaneamente incumbe zelar pelos filhos, sustentando-os ao prover sua subsistência material ou ao fornecer-lhes alimentação, vestuário, medicamentos, etc.

A nossa lei maior, a Constituição Federal de 1.988, trouxe expressa nos artigos 227 e 229 esta obrigação, pertinente aos pais, de prestarem alimento aos filhos.

No caso em tela, atesta-se que o réu não dispõe de condições financeiras capazes de arcar sozinho com a manutenção do menor.

DOS PEDIDOS

Logo, REQUISITA à V. Exa:

a) Que o pedido da demandante julgue-se como improcedente;

b) Se condene a impetrante ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental, testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da requerida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Rol de testemunhas:

Pedro Correia Guedes
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