Mais uma empresa é condenada por utilizar fotografia sem autorização e indicação de autoria

Data:

patmos turismo
Créditos: Reprodução

Na ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos nº 1024656-48.2017.8.26.0506, o juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou Lucianni Lazer de Andrade Motta (Patmos Eventos Viagens e Turismo) ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.770,00 por danos morais ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por uso indevido de imagem.

Giuseppe,  representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação alegando que foi vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra em rede social divulgada na internet.

Na contestação, o polo passivo levantou preliminares de incompetência e conexão, o que foi negado pelo juiz. No mérito, negou a prática ilícita, alegando que não houve comprovação da autoria da fotografia e que a imagem era de domínio público. Ainda, requereu a condenação do polo ativo por litigância de má-fé.

O magistrado entendeu que o autor comprovou documentalmente a autoria da fotografia e a divulgação desautorizada da imagem, atribuída ao polo passivo, em mídia social. E destacou que “a publicação indevida da obra fotográfica, seja com fins lucrativos ou não, acarreta ao verdadeiro detentor de seus direitos a percepção da remuneração adequada, condizente com a expressão econômica a que faria jus se tivesse liberado a divulgação”.

Por isso, fixou os valores de indenização por danos morais e materiais, mas afastou o pedido do autor de publicação da autoria da fotografia por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação.

Leia a sentença aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo